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Artigo 3º da Lei nº 4.004 de 15 de dezembro de 1961

Revigora, por mais três anos, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºˢ 2.974, de 26 de novembro de 1956, 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.

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Art. 3º

É prorrogada, até o exercício financeiro de 1965, a medida de que trata o art. 2º da Lei nº 3.323, de 27 de novembro de 1957.