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Artigo 2º da Lei nº 4.004 de 15 de dezembro de 1961

Revigora, por mais três anos, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºˢ 2.974, de 26 de novembro de 1956, 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os créditos de que trata o artigo anterior não poderão, em caso algum, custear despesas com pessoal.