Artigo 1º da Lei nº 4.004 de 15 de dezembro de 1961
Revigora, por mais três anos, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºˢ 2.974, de 26 de novembro de 1956, 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São revigorados, até 31 de dezembro de 1963 os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), abertos pelos Decretos n os 41.644, de 31 de maio de 1957 , 41.231, de 29 de março de 1957 , e 42.490, de 22 de outubro de 1957 a fim de atenderem, respectivamente, às seguintes despesas:
a
reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União;
b
aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive material;
c
reaparelhamento das repartições aduaneiras, inclusive laboratório de análises.