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Artigo 21 da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961

Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

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Art. 21

São automàticamente nulos todos os contratos de trabalho que, de qualquer forma, visem a elidir a presente lei.

Art. 21 da Lei 3.999 /1961