Artigo 20 da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961
Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os benefícios desta lei estendem-se aos profissionais da medicina e seus auxiliares que trabalham ou venham a trabalhar em organizações industriais e agrícolas, localizadas em zonas urbanas e rurais.
§ 1º
As emprêsas que já tenham serviço médico-social organizado, conservarão seus rnédicos e auxiliares com as vantagens decorrentes desta lei, levando-se em consideração o tempo de serviço, as distâncias e outros fatores que possam influir na organização do horário, de acôrdo com as necessidades do serviço.