JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961

Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:

a

médicos (seja qual fôr a especialidade);

b

auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).

Art. 2º, b da Lei 3.999 /1961