Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961
Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:
a
médicos (seja qual fôr a especialidade);
b
auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).