Artigo 16 da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961
Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A partir da vigência da presente lei, o valor das indenizações estaduais na C. L. T., que venham, a ser devidas, será desde logo calculado e pago de conformidade com os níveis de remuneração nela fixados.