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Artigo 15 da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961

Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

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Art. 15

Os cargos ou funções de chefias de serviços médicos sòmente poderão ser exercidos por médicos, devidamente habilitados na forma da lei.

Art. 15 da Lei 3.999 /1961