Artigo 14 da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961
Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A aplicação da presente lei não poderá ser motivo de redução de salário, nem prejudicará a situação de direito adquirido.