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Artigo 13 da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961

Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

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Art. 13

São aplicáveis ao salário-mínimo dos médicos as disposições de caráter geral, sôbre o salário-mínimo, constantes, do Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).

Art. 13 da Lei 3.999 /1961