Artigo 10º, Alínea b da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961
Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O profissional, designado para servir fora da cidade ou vila para a qual tenha sido contratado, não poderá:
a
perceber importância inferior a do nível mínimo de remuneração que vigore naquela localidade;
b
sofrer redução, caso se observe nível inferior.