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Artigo 1º da Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961

Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

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Art. 1º

O salário-mínimo dos médicos passa a vigorar nos níveis e da forma estabelecida na presente lei.

Art. 1º da Lei 3.999 /1961