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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os membros do Conselho Diretor exercerão mandato por 4 (quatro) anos podendo ser reconduzidos.

§ 1º

Os membros e suplentes do Primeiro Conselho Diretor serão designados por livre escolha do Presidente da República, sendo a metade para período de 4 (quatro) anos e a outra metade para período de 2 (dois) anos.

§ 2º

A renovação do Conselho far-se-á por escolha e nomeação do Presidente da República entre os nomes de uma lista tríplice apresentada, para cada vaga, pelo Conselho Diretor.

Art. 8º, §1º da Lei 3.998 /1961