JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto por 6 (seis) membros e 2 (dois) suplentes escolhidos, uns e outros, entre pessoas de ilibada reputação e notória competência e se renovará, cada 2 (dois) anos, pela sua metade.

§ 1º

O Conselho Diretor elegerá seu Presidente.

§ 2º

O Presidente do Conselho Diretor exercerá as funções de Presidente da Fundação e terá o título de Reitor da Universidade.

Art. 7º da Lei 3.998 /1961