Artigo 6º da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para manutenção da Fundação, o orçamento federal consignará, anualmente, recursos, sob a forma de dotação global.