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Artigo 19 da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 19

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), à verba que especifica - Verba 3, Serviços e Encargos - Auxílios, Contribuições e Subvenções - Subvenções Fundação Universidade de Brasília, Dotação para constituir fundo rotativo da Editôra Universidade de Brasília.

Art. 19 da Lei 3.998 /1961