Artigo 13 da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Universidade gozará de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos dos Estatutos da Fundação e dos seus próprios estatutos.