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Artigo 13 da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 13

A Universidade gozará de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos dos Estatutos da Fundação e dos seus próprios estatutos.