Artigo 11 da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos componentes e as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas em Estatutos a serem elaborados pelo Conselho Diretor e aprovados por decreto do Presidente do Conselho de Ministros.