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Artigo 10º da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 10

A Universidade de Brasília empenhar-se-á nos estudos dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do país e, na medida de sua possibilidade, na colaboração às entidades públicas e privadas que o solicitarem.

Art. 10 da Lei 3.998 /1961