Artigo 14 da Lei nº 3.996 de 14 de dezembro de 1961
Modifica as Leis ns. 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, 3.770, de 7 de junho de 1960 e 3.863, de 24 de dezembro de 1960, suspendendo o vencimento de débitos dos triticultores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições das Leis nºs 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, 3.770, de 7 de junho de 1960 e 3.863, de 24 de dezembro de 1960 , que não a contrariarem expressamente e revogadas as demais disposições em contrário.