Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei nº 3.996 de 14 de dezembro de 1961

Modifica as Leis ns. 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, 3.770, de 7 de junho de 1960 e 3.863, de 24 de dezembro de 1960, suspendendo o vencimento de débitos dos triticultores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A., convênio para a execução da presente Lei, oferecendo as necessárias garantias, independendo entretanto, da formalização dêsse ato a concessão imediata dos benefícios nela previstos.