Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei nº 3.996 de 14 de dezembro de 1961

Modifica as Leis ns. 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, 3.770, de 7 de junho de 1960 e 3.863, de 24 de dezembro de 1960, suspendendo o vencimento de débitos dos triticultores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Será permitida a transferência da atividade agrícola para a pecuária, em zonas aconselháveis para a exploração pastoril, caso em que os financiamentos obedecerão as bases e condições regulamentares da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, inclusive no tocante às garantias normais.