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Artigo 40 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 40

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 40 da Lei 3.995 /1961