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Artigo 39 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 39

As dotações globais constantes desta lei serão requisitadas pela SUDENE após a aprovação dos planos de aplicação, devendo a execução das obras e serviços correspondentes ficar a cargo dos órgãos federais competentes.

Art. 39 da Lei 3.995 /1961