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Artigo 38 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 38

É o poder Executivo autorizado a abrir à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste crédito especial até o limite de Cr$ 912.700.000,00 (nove bilhões, novecentos e doze milhões e setecentos mil cruzeiros), para cobrir os gastos decorrentes da execução da primeira etapa do Plano Diretor aprovada pela presente lei, na forma discriminada do Anexos que a acompanham.

Art. 38 da Lei 3.995 /1961