Artigo 38 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
É o poder Executivo autorizado a abrir à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste crédito especial até o limite de Cr$ 912.700.000,00 (nove bilhões, novecentos e doze milhões e setecentos mil cruzeiros), para cobrir os gastos decorrentes da execução da primeira etapa do Plano Diretor aprovada pela presente lei, na forma discriminada do Anexos que a acompanham.