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Artigo 37 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 37

A dotação global de Cr$ 2.653.400.000,00 (dois bilhões seiscentos e cinqüenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), consignada no Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, verba 30,00 Desenvolvimento Econômico e Social do Orçamento da União para 1961 (Lei nº 3.834, de 10-12-60) fica discriminada na forma estabelecida nos Anexos a presente lei.

Art. 37 da Lei 3.995 /1961