Artigo 36, Inciso IV, Alínea c da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
É o Poder Executivo autorizado a pôr à disposição da SUDENE o total do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), cuja abertura foi autorizada pelo art. 25 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , para ser aplicado, de conformidade com o disposto no art. 24 da mesma lei , no programa a seguir discriminado, bem como para ressarcimento de adiantamentos autorizados pelo Presidente da República e feitos para financiar a realização de obras discriminadas na presente lei:
I
Investimentos em Energia Elétrica
a
Aumento da capacidade de geração, melhoria da rede de distribuição e obras correlatas inclusive elaboração dos respectivos estudos, da usina térmica da Cidade de Fortaleza (...) 230.000.000,00
b
Aumento da capacidade geradora das usinas de energia elétrica das cidades de Teresina e Parnaíba (...) 75.000.000,00
c
Construção da nova rede de transmissão de 132 Kv, circuito duplo, de Campina Grande a Santa Cruz (...) 120.000.000,00
d
II
Investimentos em Transportes
a
Obras de construção e pavimentação nas seguintes rodovias, inclusive estudos e projetos BR-11(...) - terraplenagem e obras de arte no trecho Alagoinhas-Rio Real (BA) (...) 30.000.000,00 - pavimentação terraplenagem e obras de arte no trecho Pôsto Fiscal-Estância (SE) (...) 30.000.000,00 - estudos e projetos da ponte rodoferroviária sobre o Rio São Francisco, entre Pôrto Real do Colégio (AL) Propriá (SE) (...) 15.000.000,00 - terraplenagem obras de arte e pavimentação do trecho do Estado de Alagoas (...) 40.000.000,00 - contôrno da Cidade do Recife, terraplenagem, obras de arte e pavimentação, sendo Cr$20.000.000,00 para acesso ao pôrto do Recife 40.000.000,00 - melhoramentos de obras de arte na rodovia João Pessoa - Natal, prolongamento da BR-11:
a
trecho no Estado da Paraíba (...) 50.000.000,00
b
III
Maranhão (...) | 17.000.000,00 |
Ceará (...) | 40.000.000,00 |
Rio Grande do Norte (...) | 15.000.000,00 |
Paraíba (...) | 10.000.000,00 |
Pernambuco (...) | 40.000.000,00 |
Alagoas (...) | 28.000.000,00 |
Sergipe (...) | 20.000.000,00 |
Bahia (...) | 45.000.000,00 |
IV
Aplicação em Empreendimentos Diversos
a
Valorização do Vale do Jaguaribe (CE) (...) 25.000.000,00
b
Charqueada em Campo Maior (PI) (...) 15.000.000,00
c
Usina pilôto para aproveitamento integral do babaçu (...) 10.000.000,00