Artigo 30 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Estendem-se as sociedades de economia mista criadas pela União, os Estados ou Municípios para a execução de serviços de abastecimento d’água e esgotos sanitários, as isenções concedidas a CHESF pela Lei número 2.890 de 1º de outubro de 1956 , e outros diplomas legais com a amplitude que lhes dá o art. 17º da presente lei.