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Artigo 30 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 30

Estendem-se as sociedades de economia mista criadas pela União, os Estados ou Municípios para a execução de serviços de abastecimento d’água e esgotos sanitários, as isenções concedidas a CHESF pela Lei número 2.890 de 1º de outubro de 1956 , e outros diplomas legais com a amplitude que lhes dá o art. 17º da presente lei.

Art. 30 da Lei 3.995 /1961