Artigo 28, Parágrafo 3 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Banco do Nordeste Brasil S.A. terá como área de operação a mesma da atuação da SUDENE, salvo quanto aos recursos previstos no § 1º do art. 198 da Constituição , que serão obrigatòriamente aplicados no Polígono das Sêcas.
§ 1º
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. destinará anualmente dez por cento (10%) pelo menos de seus recursos a financiamentos aos municípios, para a realização de obras e serviços atinentes ao desenvolvimento econômico e social, mediante as garantias estipuladas no § 4º do art. 9º.
§ 2º
É vedado ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. conceder empréstimos ou financiamentos para atividades comerciais de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas em prejuízo da agro-indústria nordestina, utilizando recursos postos à sua disposição segundo o § 1º do art. 198 da Constituição Federal , ressalvadas as operações autorizadas pelo art. 2º do Decreto nº 33.643, de 24 de ag6osto de 1953 , e as parcelas comprometidas em crédito especializado, momentâneamente ociosas, que poderão ser aplicadas em empréstimos de pronta liquidez.
§ 3º
Não poderão ser superiores a 7% (sete por cento) os juros dos financiamentos, mediante contrato, realizados pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. com agricultores, utilizando os recursos oriundos do § 1º do art. 198 da Constituição Federal .
§ 4º
O Banco do Nordeste financiará a construção de açudes em cooperação, emprestando aos cooperados importância nunca inferior ao valor da cooperação financeira da União ou dos Estados.
§ 5º
A violação do disposto no art. 13 da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952 , bem assim no § 2º dêste artigo, importará em crime de responsabilidade para os diretores do Banco do Nordeste do Brasil S.A. que atualizarem as operação.
§ 6º
Os órgãos e entidades públicas cuja atuação, no todo ou em parte, se faça na área do Polígono das Sêcas, deverão depositar, obrigatòriamente, os recursos financeiros que lhes forem destinados, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., enquanto não fizerem a aplicação dêsses recursos nos fins a que se destinam.