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Artigo 26 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 26

O Conselho de Política Aduaneira, além dos membros a que se refere o art. 24, itens a, b, c, d, e f, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , será integrado por mais 2 (dois) membros indicados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, sendo (1) um efetivo e 1 (um) suplente, nomeados de acôrdo com o disposto no § 2º da Lei e artigos citados.

Art. 26 da Lei 3.995 /1961