Artigo 24 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste integrará o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, no qual se fará representar por delegado seu, com direito a voto.