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Artigo 20 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 20

O art. 5º da Lei 3.692, de 15 de dezembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 5º. O Conselho Deliberativo será constituído de 26 (vinte e seis) membros, sendo dez (10) indicados pelos Governadores dos Estados do Nordeste e de Minas Gerais, um por Estado, 3 (três) membros natos, um (1) representante do Estado Maior das Fôrças Armadas e 12 (doze) representantes dos seguintes órgãos: j) Ministério das Minas e Energia; k) Ministério da Indústria e do Comércio; l) Companhia Hidrelétrica do São Francisco".

Art. 20 da Lei 3.995 /1961