Artigo 18 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam incorporados ao patrimônio da Companhia Hidrelétrica de São Francisco os bens relacionados com a produção, transformação, transmissão e distribuição de energia elétrica que resultarem da aplicação de recursos financeiros provenientes de Orçamento da União na zona de concessão delimitada pelo Decreto-lei nº 19.706, de 3 de outubro de 1945 , e a ela entregues para explorarão. (Vide Decreto nº 58.856, de 1966)