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Artigo 11 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 11

Os recursos financeiros para os fins mencionados no artigo anterior, quando atribuídos a terceiros, sòmente serão entregues aos beneficiários depois de satisfeitos os requisitos legais necessários a assegurar a participação da União com as ações correspondentes no capital das sociedades constituídas para a exploração dos aludidos serviços.

Art. 11 da Lei 3.995 /1961