Artigo 11 da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos financeiros para os fins mencionados no artigo anterior, quando atribuídos a terceiros, sòmente serão entregues aos beneficiários depois de satisfeitos os requisitos legais necessários a assegurar a participação da União com as ações correspondentes no capital das sociedades constituídas para a exploração dos aludidos serviços.