Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961
Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a primeira etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste, referente ao ano de 1961, na conformidade dos Anexos à presente Lei, obedecido o critério estabelecido no art. 9, parágrafo único, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 .
Parágrafo único
As obras e serviços constantes dos referidos Anexos terão caráter prioritário, para efeito de sua execução pelos órgãos responsáveis.