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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada a primeira etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste, referente ao ano de 1961, na conformidade dos Anexos à presente Lei, obedecido o critério estabelecido no art. 9, parágrafo único, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 .

Parágrafo único

As obras e serviços constantes dos referidos Anexos terão caráter prioritário, para efeito de sua execução pelos órgãos responsáveis.

Anexo

Texto

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