Artigo 2º da Lei nº 3.982 de 10 de Novembro0 de 1961
Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S.A., para instalação de uma estação completa de televisão na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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