Artigo 3º da Lei nº 3.974 de 24 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00, destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.