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Artigo 2º da Lei nº 3.974 de 24 de Outubro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00, destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, e dá outras providências.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de contas da União, deverá ser dividido em parcelas de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) a serem distribuídos em 2 (dois) exercícios consecutivos à comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília.

Art. 2º da Lei 3.974 /1961