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Artigo 1º da Lei nº 3.974 de 24 de Outubro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00, destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, inclusive obras de arte especiais e acessos às cidades marginais.

Art. 1º da Lei 3.974 /1961