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Artigo 2º da Lei nº 3.973 de 24 de Outubro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70, para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência para Brasília.

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Art. 2º

O crédito ao qual se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

Art. 2º da Lei 3.973 /1961