Artigo 1º da Lei nº 3.973 de 24 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70, para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência para Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70 (cento e vinte e três milhões setecentos e onze mil e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.