Artigo 2º da Lei nº 3.969 de 6 de Outubro de 1961
Fixa um teto máximo para as tarifas de energia elétrica na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à execução desta lei, no exercício de 1961.