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Artigo 4º da Lei nº 3.967 de 5 de Outubro de 1961

Estende aos servidores do D.N.E.R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.967 /1961