Artigo 3º da Lei nº 3.967 de 5 de Outubro de 1961
Estende aos servidores do D.N.E.R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal beneficiado por esta Lei será enquadrado nas mesmas condições em que o foram os antigos servidores extranumerários, amparados pelo art. 19, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.