Artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de Outubro de 1961
Estende aos servidores do D.N.E.R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições do artigo anterior são extensivas aos servidores da Campanha Nacional de Tuberculose, dos Grupamentos Militares de Engenharia da Comissão do Vale do São Francisco e das demais repartições federais e autárquicas, admitidos à conta de dotações orçamentárias globais, do fundo especial e de recurso próprio de obras ou serviços, até 8 de dezembro de 1958.