Artigo 1º da Lei nº 3.967 de 5 de Outubro de 1961
Estende aos servidores do D.N.E.R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Não se incluem nas exceções previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958 , desde que contem ou venham a contar 5 (cinco) anos de exercício ininterruptos ou não, os servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Polícia Rodoviária Federal, admitidos como diaristas ou como empregados sujeitos a contratos de qualquer natureza.