Artigo 3º da Lei nº 3.960 de 20 de Setembro de 1961
Institui o uso obrigatório de emblema distintivo das organizações nacionais de saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.