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    Lei nº 3.938 de 9 de Agosto de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das gratificações especiais que fizeram jus, durante o ano de 1960, o Presidente, os Juízes e o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral, assim como o Juiz e o Escrivão Eleitoral de Brasília.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso Oscar Pedroso Horta

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961