Lei nº 3.938 de 9 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento de gratificações especiais ao Presidente, Juízes e Procuradores do Tribunal Regional Eleitoral, assim como ao Juiz e Escrivão Eleitoral de Brasília.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das gratificações especiais que fizeram jus, durante o ano de 1960, o Presidente, os Juízes e o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral, assim como o Juiz e o Escrivão Eleitoral de Brasília.
JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961