Artigo 2º da Lei nº 3.932 de 3 de Agosto de 1961
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 3 agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.